14/12/2020 16h43 - Atualizado em 14/12/2020 16h44

PERÍODO DE ANDADA DO CARANGUEJO-UÇÁ COMEÇA NO DIA 30 DE DEZEMBRO

O primeiro período de andada do caranguejo-uçá (ucides cordatus), terá início no dia 30 de dezembro de 2020. E, até o dia 05 de janeiro de 2021, estará proibida a cata, comercialização e consumo do crustáceo, em todo o Estado do Espírito Santo.

A Portaria Nº 022-R, de 09 de dezembro de 2020, assinada pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEAMA), proíbe a captura, manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização do caranguejo-uçá, durante os dias de “andada” de qualquer origem (município, estado ou país).

Todos os anos, os caranguejos machos e fêmeas saem de suas tocas com o objetivo de acasalamento e desova, tornando-se presa fácil para predadores e/ou catadores. Por isso, há necessidade da proteção da espécie para recomposição natural da fauna.

Vale ressaltar que os catadores e estabelecimentos flagrados comercializando caranguejo-uçá, no período de defeso, poderão sofrer penalidades e sanções previstas na Lei Nº 9.605/98, seu regulamento e demais normas aplicáveis.

Desde já, saiba e divulgue os períodos de “andada” do caranguejo-uçá, em Conceição da Barra:

1º Período: 30 de dezembro de 2020 a 05 de janeiro de 2021.

2º Período: 28 de janeiro a 03 de fevereiro de 2021.

3º Período: 27 de fevereiro a 05 de março de 2021.

4º Período: 28 de março a 03 de abril de 2021.