07/04/2020 08h32 - Atualizado em 07/04/2020 16h35

ANDADA DO CARANGUEJO-UÇÁ TERMINA NO DIA 12 DE ABRIL

O quarto período de andada do caranguejo-uçá (ucides cordatus) tem sua proibição de cata e comercialização dos crustáceos durante os dias 07 a 12 de abril. O período de “andada” corresponde à saída dos caranguejos machos e fêmeas de suas tocas para acasalamento e liberação de ovos. Os caranguejos andam pelo manguezal ficando vulneráveis à captura, sendo necessária a proibição da cata e da comercialização do crustáceo para preservar a reprodução da espécie.

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente distribuiu para alguns catadores e também fixou em pontos estratégicos da cidade cartazes informativos, a fim de garantir a divulgação e cumprimento da Portaria nº 019-R, 11 de dezembro de 2019, assinada pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEAMA), que proíbe: a captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização do caranguejo-uçá bem como as partes isoladas (quelas, pinças, garras ou desfiado), durante os dias de “andada”, de qualquer origem: município, estado ou país.

É importante que os catadores e estabelecimentos contribuam, pois se flagrados comercializando caranguejo-uçá, no período de defeso, poderão sofrer penalidades e sanções previstas na Lei Nº 9.605/98, seu regulamento e demais normas aplicáveis.

Texto: Iara Rodrigues - Técnica em Meio Ambiente/PMCB