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O segundo período de andada do caranguejo-uçá (ucides cordatus) será de 09 a 14 de fevereiro, onde estará proibida a cata e comercialização dos crustáceos. O período de proibição referente à “andada” é devido à necessidade de recomposição natural da fauna e da proteção de caranguejos, machos e fêmeas, durante a época de sua reprodução.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente distribuiu para alguns catadores e também fixou em pontos estratégicos da cidade cartazes informativos, a fim de garantir a divulgação e cumprimento da Portaria nº 019-R, de 11 de dezembro de 2019, assinada pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEAMA), que proíbe: a captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização do caranguejo-uçá, bem como as partes isoladas (quelas, pinças, garras ou desfiado), durante os dias de “andada”, de qualquer origem: município; estado ou país.
Vale salientar que os catadores e estabelecimentos flagrados comercializando caranguejo-uçá, no período de defeso, poderão sofrer penalidades e sanções previstas na Lei Nº 9.605/98, seu regulamento e demais normas aplicáveis.
Desde já, saiba e divulgue os próximos períodos de “andada” do caranguejo- uçá:
2º Período: 09 de fevereiro a 14 de fevereiro de 2020.
3º Período: 09 de março a 14 de março de 2020.
4º Período: 07 de abril a 12 de abril de 2020.