13/04/2021 17h41

CONCEIÇÃO DA BARRA ACOMPANHA O ESTADO E PRORROGA MEDIDAS DE COMBATE À COVID-19

A Prefeitura de Conceição da Barra acompanhou o Governo do Estado do Espírito Santo e estendeu as medidas de contingenciamento e combate ao novo coronavírus, pelo período de 12 a 18 de abril. A decisão se deu a partir da expedição pelo 50º Mapa de Risco Covid, segundo o qual o número de municípios capixabas em risco extremo subiu de 37 para 42. No estado, apenas Conceição da Barra e Ibitirama permanecem classificados como risco moderado. Entretanto, devido ao agravamento da pandemia, em âbito local, foi expedido o Decreto 5.426/2021, que prorroga a vigência das medidas restritivas contidas no Decreto 5.423/2021.

O decreto municipal mantém a proibição de utilização de espaços de lazer como as praças, praias, rios e pontos turísticos. As aulas presenciais permanecem suspensas e bares, casas de shows, festas e eventos também continuam com funcionamento proibido.

Farmácias, padarias, supermercados, postos de combustíveis, oficinas mecânicas e similares poderão funcionar sem restrição de dias e horários, desde que obedeçam às normas de distanciamento. Já o comércio em geral, inclusive lojas de material de construção, pderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 10 às 18 horas e, aos sábados, das 10 às 14 horas.

Bancos e similares devem funcionar na forma presencial somente em caráter excepcional, no caso de impossibilidade dos atendimentos nos canais digitais ou remotos, priorizando o atendimento referente a benefícios sociais, aposentadorias e pensões e o atendimento aos programas bancários. Casas lotéricas poderão ofertar atendimento presencial, desde que obrça os protocolos sanitários.

Restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniências, distribuidoras de bebidas alcóolicas e similares poderão funcionar de segunda à sábado, das 10 às 16 horas. Fora deste horário, o funcionamento desses estabelecimentos ficará restrita à modalidade delivery. Já os hotéis e pousadas poderão funcionar com 30% (trinta por cento) de sua capacidade de ocupação, sendo proibida a utilização da área de lazer, piscina e similares. Academias só poderão ser utilizadas para a prática de atividades individuais não-aeróbicas, restritas a treinos de baixo impacto, sendo vedada a realização de atividades coletivas.

As repartições Públicas Municipais continuam com expediente interno pela manhã e atendimento ao público externo das 12 às 18 horas, exceto os serviços essenciais que permanecem em horário normal. O transporte coletivo interbairros e interdistritos poderá funcionar apenas com metade da frota municipal.