08/04/2020 18h30 - Atualizado em 08/04/2020 19h10

CONCEIÇÃO DA BARRA ENCAMINHA DECRETO DE CALAMIDADE PÚBLICA PARA RECONHECIMENTO PELA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Nesta quarta-feira (08), a Administração Municipal de Conceição da Barra encaminhou para reconhecimento da Assembléia Legislativa do Espírito Santo o Decreto 5.253/2020, de 30 de março de 2020, que estabeleceu estado de calamidade pública no território municipal em virtude do coronavírus (COVID-19). O decreto já foi ratificado pela Câmara de Vereadores e deu origem à Lei Municipal nº 2.874/2020 e foi enviado para apreciação dos deputados estaduais em cumprimento à exigência do artigo 65 da Lei 101/2000.

O decreto de calamidade pública estende pelo prazo de 90 dias todas as medidas de prevenção e combate ao coronavírus, estabelecidas pelos decretos: 5.248/2020, 5.249/2020, 5.250/2020, 5.251/2020 e 5.252/2020. Desta forma continuam suspensas as aulas presenciais, o funcionamento dos estabelecimentos comerciais , dos bancos e dos prestadores de serviços correlacionados ao turismo. O expediente nos prédios públicos com demandas administrativas continuará sendo exclusivamente interno e o serviços de transporte rodoviário também continua suspenso.

O município de Conceição da Barra continua cumprindo todas as orientações e protocolos sanitários definidos pela Organização Mundial de Saúde, Ministério da Saúde e Secretaria de Estado da Saúde, nas ações de enfrentamento à pandemia.