30/11/2021 14h28 - Atualizado em 30/11/2021 14h38

Conselho Municipal de Educação divulga o cronograma de matrícula para o ano de 2022

    O Conselho Municipal de Educação divulgou, nesta terça-feira, dia 30 de novembro de 2021, as datas para a efetivação de rematrículas, pré-matrículas, transferências internas e novas matrículas nas unidades escolares de Educação Infantil e Ensino Fundamental. As normas e procedimentos que regulamentam o ingresso e permanência dos alunos na Rede Municipal estão presentes na Resolução 089/2021 .

    Com base nas definições do Conselho, as renovações de matrículas (rematrículas) para os alunos que já estão regularmente matriculados na Rede Municipal de Ensino deverão ser realizadas no período de 19 a 24 de novembro de 2021. A renovação de matrículas para o segundo semestre da Educação de Jovens e Adultos (EJA) acontecerão no período correspondente à penúltima semana do 2º bimestre do 1º semestre letivo de 2022. A EJA poderá receber matrícula em qualquer época do ano.

     O horário de atendimento, nas escolas que funcionam nos turnos matutino e vespertino, será das 07 às 11 horas e das 13 às 17 horas. Já as unidades escolares que funcionam no turno noturno também estarão abertas das 07h às 20 horas. O aluno que não tiver sua matrícula renovada no prazo determinado perderá o direito à sua vaga atual e terá que participar do processo de pré-matrícula no período específico.

      De acordo com a Resolução CNE/CEB nº 6/2010, para o ingresso na Educação Infantil, o aluno deverá ter idade mínima de 01 (um) ano completo, ou a completar até 31/03/2022, e para o ingresso no Ensino Fundamental o aluno deverá ter a idade mínima de 06 (seis) anos completos, ou a completar até 31/03/2022. Já para a matrícula no Ensino Fundamental da Educação de Jovens e Adultos (EJA), o aluno deverá ter a idade mínima de 15 (quinze) anos completos, de acordo com a Resolução nº 03/2010 do CNE/CEB e Art. 38, § 1°, I e II da Lei nº 9394/96.

CRONOGRAMA

      O período de RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA (REMATRÍCULA) dos alunos que desejam permanecer na mesma unidade da Rede Municipal de Ensino, no ano letivo de 2022, será de 19 a 24 de novembro de 2021.

      Já o cadastro de TRANSFERÊNCIA INTERNA deverá ser realizado, exclusivamente via internet, no site www.conceicaodabarra.es.gov.br, clicando no ícone CHAMADA PÚBLICA ESCOLAR, no período de 01 a 06 de dezembro de 2021.

      O cadastro de PRÉ-MATRÍCULA também deverá ser realizada exclusivamente pelo site da Prefeitura, acessando o ícone CHAMADA PÚBLICA ESCOLAR, no período de 15 a 20 de dezembro de 2021.

      A PRÉ-MATRÍCULA na Educação Infantil e na Educação Fundamental deverá ser feita pelo pai, mãe ou responsável legal, na forma da lei civil, para menores de 18 anos. No momento do cadastramento da PRÉ-MATRÍCULA será necessário informar: nome completo e data de nascimento do candidato; sexo; naturalidade; endereço completo; CPF; número de telefone; nome do pai e da mãe ou do responsável legal; CPF e endereço eletrônico do responsável; escola de origem; declaração sobre a existência de alguma deficiência e indicação de duas ou três opções de unidades escolares, conforme a Resolução 089/2021 .

     O resultado da Pré-Matrícula será divulgado no site www.conceicaodabarra.es.gov.br, afixado no mural da Secretaria Municipal de Educação e das Unidades Escolares, a partir do dia 23 de dezembro de 2021, após as 17h. A lista nominal de todos os candidatos classificados ficará disponível no site da Prefeitura de Conceição da Barra, dando maior transparência e lisura aos critérios adotados na alocação.


EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA


      A EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos (EJA/1º Semestre), nas Unidades Escolares vinculadas à Secretaria Municipal de Educação, acontecerá no período de 18 a 21 de janeiro de 2022. Para efetivação da Matrícula, é necessário que o nome do aluno conste na relação publicada no site www.conceicaodabarra.es.gov.br.

     Os candidatos sujeitos ao processo de Pré-Matrícula que não confirmarem a Matrícula nas Unidades Escolares vinculadas à Secretaria Municipal de Educação de Conceição da Barra no prazo previsto nos termos da Resolução 089/2021  perderão o direito à vaga reservada. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Matrícula da Secretaria Municipal de Educação, criada atráves da Portaria nº 10 de 18 de Novembro de 2021.