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O Conselho Municipal de Educação divulgou, nesta segunda-feira, dia 07 de outubro de 2019, as datas para a efetivação de rematrículas, pré-matrículas, transferências internas e novas matrículas nas unidades escolares de Educação Infantil e Ensino Fundamental. As normas e procedimentos que regulamentam o ingresso e permanência dos alunos na Rede Municipal estão presentes na Resolução 067/2019.
Com base nas definições do conselho, as renovações de matrículas (rematrículas) para os alunos que já estão regularmente matriculados na Rede Municipal de Ensino deverão ser realizadas no período de 10 a 18 de outubro de 2019. A renovação de matrículas para o segundo semestre da Educação de Jovens e Adultos (EJA) se dará no período de 22 a 26 de junho de 2020.
O horário de atendimento, nas escolas que funcionam nos turnos matutino e vespertino, será das 07 às 11 horas e das 13 às 17 horas. Já as unidades escolares que funcionam no turno noturno também estarão abertas das 19 às 21 horas. O aluno que não tiver sua matrícula renovada no prazo determinado perderá o direito à sua vaga atual e terá que participar do processo de pré-matrícula no período específico.
De acordo com a Resolução do Conselho Municipal de Educação nº 067/2019 e a Resolução CNE/CEB nº 6/2010, para o ingresso na Educação Infantil, o aluno deverá ter idade mínima de 01 (um) ano completo, ou a completar até 31/03/2020, e para o ingresso no Ensino Fundamental o aluno deverá ter a idade mínima de 06 (seis) anos completos, ou a completar até 31/03/2020. Já para a matrícula no Ensino Fundamental da Educação de Jovens e Adultos (EJA), o aluno deverá ter a idade mínima de 15 (quinze) anos completos, de acordo com a Resolução nº 03/2010 do CNE/CEB e Art. 38, § 1°, I e II da Lei nº 9394/96.
CRONOGRAMA
O período de Renovação de Matrícula (REMATRÍCULA) dos alunos que desejam permanecer na mesma unidade da Rede Municipal de Ensino, no ano letivo de 2020, será de 10 a 18 de outubro de 2019. No ato da renovação da matrícula os pais, alunos maiores de 18 anos e/ou responsável legal, deverão apresentar cópia de comprovante de residência (talão de energia) atual e laudo médico para os alunos com deficiência ou transtornos globais. Já o cadastro de Transferência Interna deverá ser realizado, exclusivamente via internet, no site www.conceicaodabarra.es.gov.br, clicando no ícone TRANSFERÊNCIA INTERNA, no período de 21 a 23 de outubro de 2019.
O cadastro de PRÉ-MATRÍCULA também deverá ser realizado exclusivamente pelo site da Prefeitura, acessando o ícone PRÉ-MATRÍCULA, no período de 21 a 29 de novembro de 2019.
A PRÉ-MATRÍCULA na Educação Infantil e na Educação Fundamental deverá ser feita pelo pai, mãe ou responsável legal, na forma da lei civil, para menores de 18 anos. No momento do cadastramento da PRÉ-MATRÍCULA será necessário informar: nome completo e data de nascimento do candidato; sexo; naturalidade; endereço completo; CPF; número de telefone; nome do pai e da mãe ou do responsável legal; CPF e endereço eletrônico do responsável; escola de origem; declaração sobre a existência de alguma deficiência e indicação de duas ou três opções de unidades escolares.
O resultado da Pré-Matrícula será divulgado no site www.conceicaodabarra.es.gov.br, afixado no mural da Secretaria Municipal de Educação e das Unidades Escolares, a partir do dia 16 de dezembro de 2019.A lista nominal de todos os candidatos “alocados” e “não alocados” ficará disponível no site da Prefeitura de Conceição da Barra, dando maior transparência e lisura aos critérios adotados na alocação.
EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA
A EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos (EJA/1º Semestre), nas Unidades Escolares vinculadas à Secretaria Municipal de Educação, acontecerá no período de 18 a 20 de dezembro de 2019. Para efetivação da Matrícula, é necessário que o nome do aluno conste na relação publicada no site www.conceicaodabarra.es.gov.br.
Os candidatos sujeitos ao processo de Pré-Matrícula que não confirmarem a Matrícula nas Unidades Escolares vinculadas à Secretaria Municipal de Educação de Conceição da Barra no prazo previsto nos termos da Resolução 067/2019 perderão o direito à vaga reservada. Os alunos que não tiverem sua situação escolar amparada pelos artigos elencados na resolução terão a data de 27 de dezembro de 2019 para deliberação junto ao Setor de Supervisão/Inspeção na Secretaria Municipal de Educação. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Matrícula da Secretaria Municipal de Educação, criada através da Portaria nº 01, de 02 de outubro de 2019.