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-VACINAÇÃO DOS IDOSOS
Previsão de iniciar a nova faixa etária de 75 a 79 anos será no dia 16.03.21 (terça-feira).
-A vacina está sendo agendada e ofertada nos seguintes pontos de vacinação:
Sala de vacina da Unidade de saúde Centro
Sala de vacina da Unidade de Saúde Braço do Rio I
Sala de vacina da Unidade de Saúde Santana
Sala de vacina da Unidade de Saúde Itaúnas
Para receber a vacina os idosos precisam levar cartão SUS ou CPF e cartão de vacina.
VACINAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE
- Conforme PORTARIA Nº 030-R, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2021, entende-se como Profissionais/ Trabalhadores da Saúde àqueles dos serviços exclusivos de saúde, conforme Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, que atuam em espaços e estabelecimentos de assistência e vigilância em saúde, sejam eles hospitais, clínicas, ambulatórios, laboratórios e outros locais, compreendendo tanto os profissionais da saúde (ex. médicos, enfermeiros, nutricionistas, fisioterapeutas, biólogos, biomédicos, farmacêuticos, odontólogos, fonoaudiólogos, psicólogos, assistentes sociais, médicos veterinários e seus respectivos técnicos e auxiliares), quanto os trabalhadores administrativose de apoio (ex: recepcionistas, seguranças, trabalhadores da limpeza, cozinheiros e auxiliares, motoristas de ambulâncias e noutros), ou seja, todos aqueles que trabalham nos serviços de saúde. A vacina também será ofertada para acadêmicos em saúde e estudantes da área técnica em saúde em estágio hospitalar, atenção básica, clínicas e laboratórios.
Como comprovação para vacinação dos profissionais/trabalhadores da saúde deverá ser apresentado um dos documentos abaixo relacionados:
No caso dos acadêmicos em saúde e estudantes da área técnica em saúde em estágio regular hospitalar, atenção básica, clínicas e laboratórios, deverá ser apresentada declaração emitida pela coordenação do curso descrevendo o período e o local onde é o estágio.
A Secretaria Municipal de Saúde informa que o município está seguindo todas as resoluções do Estado do Espírito Santo da Comissão Intergestora Bipartite, PORTARIA Nº 030-R, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2021 e RESOLUÇÃO CIB N° 018/2021