17/03/2020 18h03 - Atualizado em 18/03/2020 19h46

DECRETO ESTABELECE MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA

O prefeito Walyson José Santos Vasconcelos, o Mateusinho, editou o Decreto nº 5.248/2020, nesta terça-feira (17), estabelecendo as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, COVID-19. A medida leva em consideração a existência de pandemia da doença declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), além das recomendação expedidas pelo Ministério da Saúde e o Plano de Contingência Estadual elaborado pelo Governo do Estado.

A situação atual demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no município de Conceição da Barra. Por isso, conforme o decreto, ficam suspensos, a partir da próxima segunda-feira (23), todos os eventos públicos que exijam licença do Poder Público Municipal, com público superior a vinte pessoas.

Nos dias 19 e 20 de março, as escolas, a Universidade Aberta do Brasil (UAB), e cursos das redes de ensino público e privada permanecerão abertas para orientação e o acolhimento dos estudantes, sendo facultada a presença dos alunos nesses dias. A partir da próxima segunda-feira (23), as atividades nesses estabelecimentos de ensino serão suspensas pelo prazo de 15 dias.

Os ajustes necessários ao cumprimento do calendário escolar serão estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação, após o retorno das aulas.

Também estão suspensas as atividades dos projetos das Secretarias Municipais de Esporte e Lazer e de Cultura e Turismo, tais como balé, jogos mirins, aulas de futebol, judô, jiu-jitsu e demais modalidades. As ações de socialização e atividades físicas que envolvam grupos de idosos, em projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social, também serão temporariamente interrompidas.

As unidades de saúde deverão permanecer abertas para o atendimento da população, mantendo os cuidados necessários para evitar aglomeração. Já os eventos esportivos no Município de Conceição da Barra somente poderão ocorrer com os portões fechados ao público, mediante autorização sanitária expedida pelo Setor de Vigilância à Saúde e termo assinado pelos organizadores.

 

INFORMAÇÕES AO COMÉRCIO

Será considerado abuso de poder econômico a elevação de preços, sem justa causa, com objetivo de aumentar arbitrariamente os preços dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do COVID-19. O descumprimento das medidas indicadas no Decreto nº 5.248/2020 resultará na responsabilização de pessoas físicas ou jurídicas, nos termos previstos em lei.

As unidades de saúde deverão permanecer abertas para o atendimento da população, mantendo os cuidados necessários para evitar aglomeração. Os bares e restaurantes deverão observar na organização de suas mesas a distância mínima de dois metros entre elas.

 

ORIENTAÇÕES AOS SERVIDORES

Qualquer servidor público municipal, empregado público ou contratado que apresentar febre e/ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) ou que tenha retornado de viagem internacional, nos últimos dez dias, deverá permanecer em casa e adotar o regime de teletrabalho, conforme orientação da chefia imediata.

Confira a íntegra do Decreto nº 5.248/2020, clicando neste link.