23/06/2020 18h53 - Atualizado em 23/06/2020 19h53

DECRETO PROÍBE A COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS DURANTE OS FINS DE SEMANA, EM CONCEIÇÃO DA BARRA

Em observância à Portaria SESA nº 111-R e ao Decreto nº 4636-R, expedidos pelo Governo do Estado do Espírito Santo, o Prefeito Walynson Vasconcelos determinou que, a partir do próximo fim de semana, está proibida a a venda de bebidas alcoólicas em lojas de conveniência e distribuidoras de bebidas de Conceição da Barra. A proibição está contida no Decreto Municipal nº 5.294/2020, editado pelo Chefe do Executivo nessa segunda-feira (22/06).

Pelo dispositivo também fica vedada a venda e o o consumo presencial de bebidas, a venda de bebida alcoólica, durante a semana, fora do horário capitulado inciso XII, artigo 3º, do Decreto Municipal nº 5.261/2020 (antes das 10:00 horas e depois das 16:00 horas) e a venda de bebida alcóolica nos finais de semana e nos feriados.

As novas medidas complementam as ações de prevenção e combate ao novo coronavírus (COVID-19) já regulamentadas pelo Poder Executivo Municipal. Mesmo com toda a cautela do poder público, de acordo com a Portaria nº 111-R publicada pela Secretaria de Estado da Saúde (SESA), em 20 de junho de 2020, Conceição da Barra figura entre os municípios com “risco moderado” de contaminação pela doença.

Com essa nova restrição, a Prefeitura de Conceição da Barra busca reduzir ainda mais a possibilidade de aglomerações, como forma de prevenir a proliferação do novo coronavírus. As ações de fiscalização, realização de barreiras sanitárias e sanitização de espaços públicos com maior fluxo de pessoas também continuam sendo realizadas pela Administração Municipal.