12/12/2023 16h44

IDOSOS BARRENSES JÁ PODEM VIAJAR DE GRAÇA NOS ÔNIBUS INTERMUNICIPAIS DO ESPIRITO SANTO

A Secretaria Municipal de Assistência Social informa a todos os idosos do município de Conceição da Barra que, como parte integrante da população idosa capixaba que possuem a “Carteira da Pessoa Idosa” e que tem 65 anos ou mais, já podem reservar sua passagem nas viagens intermunicipais no Estado do Espírito Santo.

Para isso, os idosos deverão estar inscritos no Cadastro Único e apresentarem os seguintes documentos, quando forem fazer a reserva das passagens: Um documento oficial de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de motorista, etc); Carteira da Pessoa Idosa emitida pelo Governo Federal ou Credencial ou Sitrip Idoso emitida pela Ceturb. Vale ressaltar que, fica limitada a duas viagens mensais em cada linha, por sentido, para cada beneficiário, salvo justificativa médica ou outra aceita pela CETURB/ES.

A SEMAS informa a todos que, a Carteira da Pessoa Idosa no município de Conceição da Barra é emitida pelos CRAS para os idosos a partir dos 60 anos de idade, porém, para ter direito à gratuidade no Sistema de Transporte Intermunicipal de Passageiros do Estado do Espírito Santo (SITRIP), é necessário que o idoso tenha no mínimo 65 anos. A Carteira da Pessoa Idosa será aceita como válida enquanto a renda estabelecida para sua emissão estiver de acordo com o limite de renda definido na Lei Complementar nº 971/2021.

Esta conquista já está sendo possível desde a publicação da Norma Complementar Nº 005/2023, publicada no Diário Oficial do Espírito Santo no dia 16/11/2023, que alterou a Norma Complementar 07/2021, tornando a “Carteira da Pessoa Idosa” emitida pelo Governo Federal para identificação para uso de transporte interestadual gratuito ou com desconto, como válida na concessão da gratuidade no Sistema de Transporte Intermunicipal de Passageiros do Estado do Espírito Santo (SITRIP).