23/12/2022 15h09 - Atualizado em 23/12/2022 15h12

Período de andada do caranguejo-uçá começa no dia 24 de dezembro

Os caranguejos machos e fêmeas saem de suas tocas com o objetivo de acasalamento e desova, tornando-se presa fácil para predadores e/ou catadores. Por isso, há necessidade da proteção da espécie para recomposição natural da fauna.

O primeiro período de andada do caranguejo-uçá (ucides cordatus), tem início dia 24 de dezembro de 2022. E, até o dia 29 de dezembro de 2022 estará proibida a cata, comercialização e consumo do crustáceo, em todo o Estado do Espírito Santo.

A Portaria Nº 021-R, de 17 de novembro de 2022, assinada pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEAMA), proíbe a captura, manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização do caranguejo-uçá, durante os dias de “andada” de qualquer origem (município, estado ou país).

Todos os anos, os caranguejos machos e fêmeas saem de suas tocas com o objetivo de acasalamento e desova, tornando-se presa fácil para predadores e/ou catadores. Por isso, há necessidade da proteção da espécie para recomposição natural da fauna.

Vale ressaltar que os catadores e estabelecimentos flagrados comercializando caranguejo-uçá, no período de defeso, poderão sofrer penalidades e sanções previstas na Lei Nº 9.605/98, seu regulamento e demais normas aplicáveis.

Desde já, saiba e divulgue os períodos de “andada” do caranguejo- uçá em Conceição da Barra:
1º Período: 24 de dezembro a 29 de dezembro de 2022.
2º Período: 22 de janeiro a 27 de janeiro de 2023.
3º Período: 21 de fevereiro a 26 de fevereiro de 2023.
4º Período: 08 de março a 13 de março de 2023.
5º Período: 22 de março a 27 de março de 2023.