06/01/2020 15h06 - Atualizado em 06/01/2020 15h08

PRIMEIRO PERÍODO DE ANDADA DO CARANGUEJO-UÇÁ COMEÇA NO DIA 10 DE JANEIRO

Nesta sexta-feira, dia 10 de janeiro, tem início o primeiro período de andada do caranguejo-uçá (ucides cordatus), no ano 2020. Até o dia 15 de janeiro estará proibida a cata, comercialização e consumo do crustáceo, em Conceição da Barra.

A Portaria Nº 019-R, de 11 de dezembro de 2019, assinada pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEAMA), proíbe a captura, manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização do caranguejo-uçá, durante os dias de “andada” de qualquer origem (município, estado ou país).

Todos os anos, os caranguejos machos e fêmeas saem de suas tocas com o objetivo de acasalamento e desova, tornando-se presa fácil para predadores e/ou catadores. Por isso, há necessidade da proteção da espécie para recomposição natural da fauna.

Vale ressaltar que os catadores e estabelecimentos flagrados comercializando caranguejo-uçá, no período de defeso, poderão sofrer penalidades e sanções previstas na Lei Nº 9.605/98, seu regulamento e demais normas aplicáveis.

Desde já, saiba e divulgue os períodos de “andada” do caranguejo- uçá em Conceição da Barra:

1º Período: 10 de janeiro a 15 de janeiro de 2020.

2º Período: 09 de fevereiro a 14 de fevereiro de 2020.

3º Período: 09 de março a 14 de março de 2020.

4º Período: 07 de abril a 12 de abril de 2020.