20/03/2017 13h17 - Atualizado em 31/08/2018 09h42

Andada do caranguejo-uçá termina no dia 03 de abril


O terceiro período de andada do caranguejo-uçá (ucides cordatus) tem sua proibição de cata e comercialização dos crustáceos durante os dias 28 de março a 03 de abril. O período de “andada” corresponde à saída dos caranguejos machos e fêmeas de suas tocas para acasalamento e liberação de ovos, eles andam pelo manguezal ficando vulneráveis à captura, sendo necessária a proibição da cata e da comercialização do crustáceo para preservar a reprodução da espécie.

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Saneamento, Habitação e Meio Ambiente (SMDESHMA) distribuiu a alguns catadores e também fixou em pontos estratégicos da cidade cartazes informativos a fim de garantir a divulgação e cumprimento da Portaria nº 012-R, 28 de dezembro de 2016, assinada pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEAMA), que proíbe: a captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização do caranguejo-uçá bem como as partes isoladas (quelas, pinças, garras ou desfiado), durante os dias de “andada”, de qualquer origem: município; estado ou país.

É importante que os catadores e estabelecimentos contribuam, pois se flagrados comercializando caranguejo-uçá, no período de defeso, poderão sofrer penalidades e sanções previstas na Lei Nº 9.605/98, seu regulamento e demais normas aplicáveis.

Texto: Iara Rodrigues – Técnica em Meio Ambiente - SMDESHMA