07/04/2015 18h23 - Atualizado em 31/08/2018 09h36

Andada do caranguejo-uçá termina no dia 12 de abril


Entre os dias 06 e 12 de abril de 2015 ocorre a quarta e última etapa da andada do caranguejo-uçá (ucides cordatus), período no qual está proibida a cata e a comercialização dos crustáceos. O período de “andada” ocorre quando os caranguejos machos e fêmeas saem de suas tocas e andam pelo manguezal, para acasalamento e liberação de ovos, ficando muito vulneráveis à captura, sendo necessária a proibição da cata e a comercialização do crustáceo para preservar a reprodução da espécie.

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente distribuiu a alguns catadores e também fixou em pontos estratégicos da cidade cartazes informativos, a fim de garantir a divulgação e cumprimento da Portaria Nº 001-R, de 15 de janeiro de 2015, assinada pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEAMA), que proíbe: a captura, manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização do caranguejo-uçá.

Vale salientar que os catadores e estabelecimentos flagrados comercializando caranguejo-uçá, no período de defeso, poderão sofrer penalidades e sanções previstas na Lei Nº 9.605/98, seu regulamento e demais normas aplicáveis.