A Administração Municipal está oferecendo uma oportunidade para os contribuintes quitarem seus débitos tributários gerados até 30 de novembro de 2014, inscritos ou não em dívida ativa, através do Programa de Recuperação Fiscal do Município de Conceição da Barra (REFIM), instituído pela Lei nº 2.713/2015, de 07 de janeiro de 2015. O prazo para adesão ao programa finda no dia 31 de março deste ano e, ao optar pelo REFIM, o contribuinte terá facilidades no pagamento dos impostos, deixando sua vida fiscal regularizada.
A adesão ao programa é feita mediante requerimento disponível no site do município (www.conceicaodabarra.es.gov.br), enviado pelo contribuinte ao Setor de Tributação, ou pode ser feita pessoalmente no Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAM), localizado na Sede da Prefeitura.
Os débitos em atraso poderão ser pagos em até 24 vezes, sendo que valor mínimo das parcelas será de R$ 30 para pessoa física e R$ 60, para pessoa jurídica. Ao contribuinte optante pelo REFIM também serão concedidos descontos de:
a) 95% das multas e 90% dos juros de mora, em caso de pagamento em até 03 parcelas;
b) 85% das multas e 80% dos juros de mora, em caso de pagamento em até 15 parcelas;
c) 80% das multas e 70% dos juros de mora, em caso de pagamento em até 24 parcelas;
d) 50% das multas e juros moratórios, para contribuintes que já tenham optado por outro REFIM, mas não conseguiu cumprir o acordado.
Para maiores informações, procure a Prefeitura de Conceição da Barra ou acesse a íntegra da Lei nº 2.713/2015, disponível no link abaixo.