24/03/2015 13h05 - Atualizado em 31/08/2018 09h35

Até dia 28 de março está proibida a cata e comercialização do Caranguejo-uçá


O terceiro período de andada do caranguejo-uçá (ucides cordatus) referente ao mês de março tem sua proibição de cata e comercialização dos crustáceos durante os dias 22 a 28 deste mês. O período de proibição, conhecido como defeso na época da “andada” dos caranguejos é uma forma de preservar a reprodução da espécie, pois há a necessidade de recomposição natural da fauna.

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente distribuiu a alguns catadores e também fixou em pontos estratégicos da cidade cartazes informativos a fim de garantir a divulgação e cumprimento da Portaria Nº 001-R, de 15 de janeiro de 2015, assinada pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEAMA), que proíbe: a captura; manutenção em cativeiro; o transporte; o beneficiamento; a industrialização; o armazenamento e a comercialização do caranguejo-uçá.

Vale salientar que os catadores e estabelecimentos flagrados comercializando caranguejo-uçá, no período de defeso, poderão sofrer penalidades e sanções previstas na Lei Nº 9.605/98, seu regulamento e demais normas aplicáveis.

Desde já, saiba e divulgue o próximo período de “andada” do caranguejo-uçá:

4º Período: 06/04 a 12/04.