O segundo período de andada do caranguejo-uçá (ucides cordatus) será de 27 de fevereiro a 05 de março, onde estará proibida a cata e comercialização dos crustáceos. O período de proibição referente à “andada” é devido à necessidade de recomposição natural da fauna e da proteção das espécies de caranguejo durante a época de sua reprodução.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente distribuiu a alguns catadores e também fixou em pontos estratégicos da cidade cartazes informativos a fim de garantir a divulgação e cumprimento da Portaria nº 012-R, de 28 de dezembro de 2016, assinada pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEAMA), que proíbe: a captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização do caranguejo-uçá, bem como as partes isoladas (quelas, pinças, garras ou desfiado), durante os dias de “andada”, de qualquer origem: município; estado ou país.
Vale salientar que os catadores e estabelecimentos flagrados comercializando caranguejo-uçá, no período de defeso, poderão sofrer penalidades e sanções previstas na Lei Nº 9.605/98, seu regulamento e demais normas aplicáveis.
Desde já, saiba e divulgue os próximos períodos de “andada” do caranguejo- uçá:
2º Período: 27 de fevereiro a 05 de março;
3º Período: 28 de março a 03 de abril.