02/03/2018 14h03 - Atualizado em 31/08/2018 09h45

Até o dia 06 de março está proibida a cata e comercialização do caranguejo-uçá


O segundo período de andada do caranguejo-uçá (ucides cordatus) será de 27 de fevereiro a 06 de março, onde estará proibida a cata e comercialização dos crustáceos. O período de proibição referente à “andada” é devido à necessidade de recomposição natural da fauna e da proteção de caranguejos, machos e fêmeas, durante a época de sua reprodução.

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente distribuiu a alguns catadores e também fixou em pontos estratégicos da cidade cartazes informativos a fim de garantir a divulgação e cumprimento da Portaria nº 019-R, de 29 de dezembro de 2017, assinada pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEAMA), que proíbe: a captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização do caranguejo-uçá, bem como as partes isoladas (quelas, pinças, garras ou desfiado), durante os dias de “andada”, de qualquer origem: município; estado ou país.

A Portaria apresenta os períodos de defeso do crustáceo, sendo que para Conceição da Barra e São Mateus as datas são diferentes dos demais municípios do Estado do Espírito Santo, devido a especificidade do comportamento do Uçá em seus manguezais.

Vale salientar que os catadores e estabelecimentos flagrados comercializando caranguejo-uçá, no período de defeso, poderão sofrer penalidades e sanções previstas na Lei Nº 9.605/98, seu regulamento e demais normas aplicáveis.

Desde já, saiba e divulgue os próximos períodos de “andada” do caranguejo- uçá:
2º Período: 27 de fevereiro a 06 de março.

Texto: Iara Rodrigues dos Santos – Técnica em Meio Ambiente (SMDEMA)