24/02/2015 13h36 - Atualizado em 31/08/2018 09h35

Até o dia 26 de fevereiro está proibida a cata e comercialização do caranguejo-uçá


O segundo período de andada do caranguejo-uçá (ucides cordatus) referente ao mês de fevereiro tem sua proibição de cata e comercialização dos crustáceos durante os dias 20 a 26 de fevereiro. O período de proibição, conhecido como defeso, assegura a integridade dos crustáceos durante a “andada” e é uma forma de preservar a reprodução da espécie, pois há a necessidade de recomposição natural da fauna.

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente distribuiu a alguns catadores e também fixou em pontos estratégicos da cidade cartazes informativos a fim de garantir a divulgação e cumprimento da Portaria Nº 001-R, de 15 de janeiro de 2015, assinada pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEAMA), que proíbe: a captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização do caranguejo-uçá.

Vale salientar que os catadores e estabelecimentos flagrados comercializando caranguejo-uçá, no período de defeso, poderão sofrer penalidades e sanções previstas na Lei Nº 9.605/98, seu regulamento e demais normas aplicáveis.

Desde já, saiba e divulgue os próximos períodos de “andada” do caranguejo- uçá:

3º Período: 07/03 a 13/03 e de 22/03 a 28/03;

4º Período: 06/04 a 12/04.