09/03/2015 12h14 - Atualizado em 31/08/2018 09h35

Caranguejo-uçá tem cata e comercialização proibidas de 07 a 13 de março


O terceiro período de andada do caranguejo-uçá (ucides cordatus), referente ao mês de março de 2015, tem sua primeira proibição de cata e comercialização dos crustáceos durante os dias 07 a 13 de março. O período de “andada” ocorre quando os caranguejos machos e fêmeas saem de suas tocas e andam pelo manguezal, para acasalamento e liberação de ovos, ficando muito vulneráveis a captura, sendo necessária a proibição da cata e a comercialização do crustáceo para preservar a reprodução da espécie.

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente distribuiu a alguns catadores e também fixou em pontos estratégicos da cidade cartazes informativos, afim de garantir a divulgação e cumprimento da Portaria Nº 001-R, de 15 de janeiro de 2015, assinada pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEAMA), que proíbe: a captura; manutenção em cativeiro; o transporte; o beneficiamento; a industrialização; o armazenamento e a comercialização do caranguejo-uçá.

Vale salientar que os catadores e estabelecimentos flagrados comercializando caranguejo-uçá, no período de defeso, poderão sofrer penalidades e sanções previstas na Lei Nº 9.605/98, seu regulamento e demais normas aplicáveis.

Desde já, saiba e divulgue os próximos períodos de “andada” do caranguejo- uçá:

3º Período: 07/03 a 13/03 e de 22/03 a 28/03;
4º Período: 06/04 a 12/04.