13/02/2015 15h01 - Atualizado em 31/08/2018 09h35

Disciplina a prática de som automotivo neste Município

DECRETO Nº 4.645 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2015

“DISCIPLINA A PRÁTICA DE SOM AUTOMOTIVO NESTE MUNICÍPIO, NOS DIAS 13 DE FEVEREIRO DE 2015 ATÉ O DIA 17 DE FEVEREIRO DO MESMO ANO (FESTIVIDADES DE CARNAVAL), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”


O Excelentíssimo Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município,

Considerando as peculiaridades de nossa cidade no que tange ao período de verão e carnaval, uma vez que pessoas de diversos lugares de nosso estado e até mesmo de outros, se dirigem até o nosso Município com finalidade turística;

Considerando que a importância econômica que circunda o sobredito período, tendo em vista a grande quantidade geração de empregos e aumento significativo da renda dos comerciantes.

Considerando que muitas famílias dependem deste período, necessitando de todo o apoio da Administração Pública para efetivar seus empreendimentos e força de trabalho.

Considerando que muitos turistas utilizam da prática de som automotivo como hobby e trazendo seus veículos para tal lazer.


Ciente dos efeitos benéficos e maléficos da referida prática, através deste ato, este Gestor,

RESOLVE:


Art. 1º - Autorizar a prática de som automotivo, especificamente na Arena do Farol, com as condicionantes abaixo delineadas.

§ 1º Não será permitida a prática de som automotivo em qualquer outra área urbana, sob pena de apreensão do veículo.

§ 2º Necessário se faz a identificação de motorista/proprietário dos veículos, que será feita no portal de entrada da cidade, com a entrega de cópias dos documentos pessoais (CPF/MF, RG, COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E CNH), documentos do veículo e assim fazendo será entregue registro junto a Municipalidade (selo de identificação).

Art. 2º Não será permitida a execução de músicas que façam apologia a prática ao crime ou incitem a violência.

Art. 3º A prática do som automotivo, que trata o artigo 1º, só poderá ocorrer nos seguintes entre os dias 13/02/15 à 17/02/15, das 8h às 22h.

Art. 4º A Municipalidade disponibilizará servidores (fiscais), devidamente identificados, que atuarão em conjunto auxiliando a Segurança Pública local, para o fiel cumprimento desta norma.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo fica autorizada a expedir o registro de que trata o § 2º do artigo 1º, à no máximo, 70 (setenta) veículos.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de fevereiro de dois mil e quinze.