15/09/2017 15h27 - Atualizado em 31/08/2018 09h43

Idosos beneficiários do BPC são convocados para efetuar o recadastramento até o dia 31 de dezembro

A Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas) informa que os idosos cadastrados no Benefício de Prestação Continuada BPC (conhecido com LOAS) devem comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua residência para fazer a revisão cadastral.

Por determinação do Decreto nº 8.805/2016, tornou-se obrigatória a inscrição de beneficiários e requerentes e de suas famílias no Cadastro Único para concessão e manutenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Neste ano, os idosos que são beneficiários do programa assistencial BPC estão sendo convocados para reavaliação do benefício e inscrição no CadÚnico. De acordo com o Coordenador da Atenção Básica, Sr. Pablo Sant’Ana Cardozo, O governo Federal está enviando correspondência para cada beneficiário, informando sobre o recadastramento que teve inicio no mês de janeiro e encerra no dia 31 de dezembro 2017. “Quem não fizer o a revisão cadastral terá o benefício cancelado. Ainda que as pessoas com deficiência beneficiárias do BPC serão convocadas para o recadastramento que acontecerá em 2018”, explicou.

Em Conceição da Barra, 789 famílias recebem o Benefício de Prestação Continuada, desse total, 447 idosos passarão pela revisão cadastral em 2017. No ano que vem, as 342 pessoas com deficiências diversas, que são beneficiárias do BPC, passarão pela revisão.

Para a revisão cadastral e para inserção no CadÚnico, o beneficiário precisa apresentar original e cópia dos seguintes documentos: comprovante de residência, carteira de identidade, CPF, título de eleitor, carteira de trabalho, contracheque (principalmente, sendo servidor público), certidão de casamento ou divórcio, certidão de óbito (do integrante falecido), dos integrantes adultos da família, certidão de nascimento, cartão de vacina (0 a 7 anos), declaração da escola (6 a 17 anos) e a declaração do Conselho Tutelar ou Termo de Guarda para os responsáveis dos menores, caso o pai ou mãe não integrem a família.

QUEM TEM DIREITO AO BPC
Pessoas com deficiência ou idosas, com 65 anos ou mais, incapacitadas para a vida independente e para o trabalho, que comprovem não possuir meios de suprir suas necessidades e de sua família têm o direito a receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Esse benefício assistencial do Sistema Único de Assistência Social (Suas) garante um salário mínimo, visando ofertar condições básicas para uma vida digna.

Para receber o benefício é preciso também ter renda familiar mensal de um quarto do salário mínimo vigente, por integrante da família, e não ser beneficiário de outros programas de complementação de renda, como pensões e outros benefícios. A renda mensal familiar é a soma total da renda bruta no mês de todos aqueles que compõem a família, dividida pelo número de seus integrantes. Agora, o requerente deve está inscrito no Cadastro Único, com os dados atualizados. Famílias com crianças com microcefalia também podem ser incluídas nesse programa


UNIDADES DE CRAS EM CONCEIÇÃO DA BARRA/ES

CRAS SEDE: Rua Joventino Gomes Pereira, nº 21, Coabh I- Fone: (27) 3762-3734;

CRAS QUILOMBOLA: Rua Hernane Benso (Esquina com a Rod. ES 421, Santana.
Fone: (27) 3762-1333;

CRAS BRAÇO DO RIO: Rua Sinval Marques, s/nº Campo Verde II - Fone: (27) 3762-4327;

SEMAS: Rua 17 de Abril, s/nº, Vila dos Pescadores – Fone: (27) 3762-1226.

________________________________
Texto: Pablo Cardozo
Coordenador de Atenção Básica - SEMAS