Procuradoria

Endereço

Praça Prefeito José Luiz da Costa, nº 01 - Centro - Conceição da Barra - CEP: 29960-000
Telefone: (27) 98836-2096
Horário de Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 08 às 18 horas

Equipe

Paulo Cezar Alves de Oliveira - Procurador Municipal
Mario Luiz da Silva Junior - Procurador
Arilana Lopes Oliveira - Subprocuradora
Patrick da Silva Rodrigues - Assessor Juridico
Joyce Cristina Hupp Dias- Assessor de Serviços Juridicos
Rafael de Almeida - Assessor de Assuntos Juridicos
Liliane Brommenschenkel Gonçalves - Assistente Operacional

Atribuições da Procuradoria - em construção

Competência


Atribuições da Procuradoria
A Procuradoria Municipal é o órgão de natureza jurídica que representa o Município de Conceição da Barra nas diversas situações de âmbito judicial e extrajudicial com ênfase na atuação judicial nos processos em que figura como interessado o Poder Executivo municipal, alem de prestar assessoria jurídica aos demais órgãos da Administração e exercer o controle interno da legalidade dos atos praticados sob a ótica jurídica (Lei Complementar 25/2012).
Para cumprir esta incumbência, podemos classificar as atribuições em três núcleos de atuação: contencioso judicial (cível, trabalhista, fiscal, em 1º e 2º graus), contencioso administrativo e o auxilio à execução das atividades de outros órgãos, tais como processos licitatórios, de servidores, de particulares e planos/projetos do Governo municipal.

Como vem posicionando a Procuradoria sobre diversos temas

A Procuradoria Municipal vem se posicionando acerca de diversos temas que diariamente lhe são
submetidos a apreciação.

Dentre tais temas, temos:

AJUDA FINANCEIRA
A teor do que dispõe a Lei Municipal nº 1.628/85, o servidor público para que tenha direito a ajuda financeira é necessário que a enfermidade ponha em risco sua vida ou a de seus dependentes, devidamente demonstrado por laudo médico expedido por junta médica composta por tres profissionais.

Vale lembrar que a referida Lei Municipal estabelece limites que norteiam o benefício, estipulando o teto anual de 10 (dez) salários mínimos para o servidor e de cinco salarios minimos para a hipoteses de dependentes.

INCLUSÃO DE SEXTA PARTE NOS VENCIMENTOS DE SERVIDOR

A Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 140 estabelece que ao servidor público municipal é assegurado a percepção da sexta parte dos vencimentos integrais após vinte e cinco anos (25) de efetivo serviço, os quais incorporar-se-ão aos vencimentos para todos os efeitos. O texto legal se refere a efetivo exercício, o qual se verifica após a sua aprovação em concurso público ou reconhecimento de estabilidade.

Esta manifestação da Procuradoria se refere ao aspecto jurídico, posto que os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal não são objeto de analise deste órgão parecerista.

Produtividade

Desempenho da Procuradoria

Produtividade da Procuradoria em processos administrativos: A Procuradoria Municipal no exercicio de suas incumbencias, promoveu o andamento dos seguintes processos administrativos no mês de novembro de 2017.

Processos recebidos: 143

Processos despachados: 119

Processos Acumulados: 24