Os representantes da sociedade civil organizada, entidades não governamentais e iniciativa privada que queiram integrar o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Conceição da Barra (COMDEMA), já podem se cadastrar para concorrer ao processo de renovação do conselho. O edital de convocação foi expedido nesta segunda-feira, dia 26 de fevereiro de 2018, e o prazo para as inscrições dos interessados finda no próximo dia 16 de março.
No processo eleitoral dos novos membros do COMDEMA está assegurada a participação de representantes da sociedade civil organizada que integram as seguintes entidades: Sindicatos ligados à área rural de Conceição da Barra, Comitê de Bacia Hidrográfica com influência direta no território de Conceição da Barra, Instituição de Pesquisa Científica e Acadêmica com atuação na área socioambiental e recursos naturais, setor da agricultura familiar e setor pesqueiro de Conceição da Barra, além de entidades ambientalistas. Também integram o Conselho os representantes da iniciativa privada ligados ao setor de comércio e serviços, setor industrial ou produtivo rural, ambos com atuação no Município, e representantes da Concessionária de água, esgoto, resíduos sólidos ou fornecimento de energia elétrica de Conceição da Barra. A composição do órgão conta ainda com membros do Poder Público.
A eleição dos novos membros do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente acontece no dia 03 de abril de 2018, às 14 horas, no Auditório da Prefeitura. Os interessados em concorrer ao pleito deverão se inscrever na Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou preencher a ficha cadastral disponível no final desta matéria, juntar a documentação exigida no Edital de Convocação e entregar na referida secretaria, até do dia 16 de março de 2018.
O QUE É O COMDEMA?
O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, criado por força do disposto no Art. 223 da Lei Orgânica Municipal, é um órgão colegiado de caráter consultivo, normativo e deliberativo integrante do Sistema Municipal de Meio Ambiente. O Conselho tem sua composição explícita no Art. 16, Lei Complementar Municipal Nº 13/2006, alterada pela Lei Complementar nº 43 de 14 de novembro de 2017.
Texto: Iara Rodrigues dos Santos – Técnica em Meio Ambiente (SMDEMA)