19/09/2013 13h30 - Atualizado em 31/08/2018 09h58

Justiça manda desocupar área em Itaúnas

O Juiz de Direito da Primeira Vara de Conceição da Barra determinou a desocupação da área de terras pertencente à Prefeitura Municipal em Itaúnas, invadida por um grupo de pessoas, comandadas por um indivíduo que já havia se envolvido em outras tentativas de invasão de áreas públicas e privadas. O magistrado entendeu que a posse do terreno por parte dos invasores é injusta pois ocupam um bem pertencente à municipalidade e, por meio de uma liminar, determinou a reintegração da posse do terreno à Prefeitura.