O município de Conceição da Barra inscrito no CNPJ: 27.174.077/0001-34 recebeu o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) nº 985631 – 58713 do Ministério da Previdência Social.
É Certificado, na forma do disposto no Decreto Nº 3.788 de 11 de Abril de 2001 e da Portaria Nº 172, de 11 de fevereiro de 2005, que o município de Conceição da Barra está em situação regular em relação à Lei Nº 9.717, de 27 de novembro de 1998.
Finalidade do Certificado
Os órgãos ou entidades da Administração Direta ou Indireta da União deverão observar, previamente, a regularidade dos regimes próprios de Previdência Social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos seguintes casos:
I. Realização de transferências voluntárias de recursos pela União.
II. Celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes bem como de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração Direta e Indireta da União.
III. Liberação de recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais.
IV. Pagamento dos valores devidos pelo Regime Geral da Previdência Social em razão do disposto na Lei Nº 9.796, de 5 de maio de 1999.
O Certificado é válido para todos os órgãos e entidades do município.
A aceitação do Certificado está condicionada à verificação, por meio da Internet, de sua validade no endereço: WWW.previdencia.gov.br, pois está sujeito a cancelamento por decisão Judicial, ou administrativa.
Este certificado deve ser juntado ao processo referente ao Ato ou Contrato para o qual foi emitido.
Emitido em 4/3/2008
Válido por 90 dias da data da sua emissão.
Válido até 2/6/2008.