20/01/2015 15h51 - Atualizado em 31/08/2018 09h35

Período de andada do caranguejo-uçá começa no dia 22 de janeiro


Nesta quinta-feira, dia 22 de janeiro, tem início o primeiro período de andada do caranguejo-uçá (ucides cordatus), no ano de 2015. Até o dia 28 deste mês estará proibida a cata, comercialização e consumo do crustáceo, em todo o Espírito Santo.

Durante o período de “andada” os caranguejos machos e fêmeas saem de suas tocas e andam pelo manguezal, para acasalamento e liberação de ovos, ficando muito vulneráveis a captura. O período de proibição referente à “andada” é uma forma de preservar a reprodução da espécie, pois há a necessidade de recomposição natural da fauna.

A Portaria Nº 001-R, de 15 de janeiro de 2015, assinada pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEAMA), proíbe a captura, manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização do caranguejo-uçá, até o mês de abril.

Vale salientar que os catadores e estabelecimentos flagrados comercializando caranguejo-uçá, no período de defeso, poderão sofrer penalidades e sanções previstas na Lei Nº 9.605/98, seu regulamento e demais normas aplicáveis.

Desde já, saiba e divulgue os períodos de “andada” do caranguejo- uçá:

1° PERÍODO: de 22 a 28 de janeiro de 2015;
2º PERÍODO: de 05 a 11 de fevereiro e de 20 a 26 de fevereiro de 2015;
3º PERÍODO: de 07 a 13 de março e de 22 a 28 de março de 2015;
4º PERÍODO: de 06 a 12 de abril de 2015.