25/01/2017 15h37 - Atualizado em 31/08/2018 09h41

Período de andada do caranguejo-uçá começa no dia 28 de janeiro


Neste sábado, dia 28 de janeiro, tem início o primeiro período de andada do caranguejo-uçá (ucides cordatus), no ano de 2017. Até o dia 04 de fevereiro estará proibida a cata, comercialização e consumo do crustáceo, em todo o Espírito Santo.

O período de “andada” ocorre quando os caranguejos machos e fêmeas saem de suas tocas e andam pelo manguezal, para acasalamento e liberação de ovos, tornando-se presa fácil para os predadores. O período de proibição referente à “andada” é uma forma de preservar a reprodução da espécie, pois a coleta predatória ameaça a sustentabilidade do ecossistema.

A Portaria Nº 012-R, de 28 de dezembro de 2016, assinada pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEAMA), proíbe a captura, manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização do caranguejo-uçá, de qualquer origem (município, estado ou país), até o mês de abril.

Vale salientar que os catadores e estabelecimentos flagrados comercializando caranguejo-uçá, no período de defeso, poderão sofrer penalidades e sanções previstas na Lei Nº 9.605/98, seu regulamento e demais normas aplicáveis.

Desde já, saiba e divulgue os períodos de “andada” do caranguejo- uçá:
1º Período: 28 de janeiro a 04 de fevereiro;
2º Período: 27 de fevereiro a 05 de março;
3º Período: 28 de março a 03 de abril.