25/01/2018 09h15 - Atualizado em 31/08/2018 09h44

Período de andada do caranguejo-uçá começa no dia 29 de janeiro


Nesta segunda-feira, dia 29 de janeiro, tem início o primeiro período de andada do caranguejo-uçá (ucides cordatus), no ano de 2018. Até o dia 05 de fevereiro estará proibida a cata, comercialização e consumo do crustáceo, em Conceição da Barra e São Mateus.

A Portaria Nº 019-R, de 29 de dezembro de 2017, assinada pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEAMA), proíbe a captura, manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização do caranguejo-uçá, durante os dias de “andada” de qualquer origem (município, estado ou país).

A Portaria apresenta os períodos de defeso do crustáceo, sendo que para Conceição da Barra e São Mateus as datas são diferenciadas dos demais municípios do Estado do Espírito Santo, devido a especificidade do comportamento do Uçá em seus manguezais, conforme detalha nota técnica disponível no final da matéria..

Todos os anos, os caranguejos machos e fêmeas saem de suas tocas com o objetivo de acasalamento e desova, tornando-se presa fácil para predadores e/ou catadores. Por isso, há necessidade da proteção da espécie para recomposição natural da fauna.

Vale ressaltar que os catadores e estabelecimentos flagrados comercializando caranguejo-uçá, no período de defeso, poderão sofrer penalidades e sanções previstas na Lei Nº 9.605/98, seu regulamento e demais normas aplicáveis.

Desde já, saiba e divulgue os períodos de “andada” do caranguejo- uçá em Conceição da Barra:

1º Período: 29 de janeiro a 05 de fevereiro;
2º Período: 27 de fevereiro a 06 de março.

Texto: Iara Santos – Técnica em Meio Ambiente