26/01/2016 13h09 - Atualizado em 31/08/2018 09h40

Período de andada do caranguejo-uçá começou no dia 25 de janeiro

Nesta segunda-feira (25), teve início o primeiro período de andada do caranguejo-uçá (ucides cordatus), no ano de 2016. Até o dia 31 deste mês estará proibida a cata, comercialização e consumo do crustáceo, em todo o Espírito Santo.
Durante o período de “andada” os caranguejos machos e fêmeas saem de suas tocas e andam pelo manguezal, para acasalamento e liberação de ovos, ficando muito vulneráveis a captura. O período de proibição referente à “andada” é uma forma de preservar a reprodução da espécie, pois há a necessidade de recomposição natural da fauna.
A Portaria Nº 001-R, de 06 de janeiro de 2016, assinada pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEAMA), proíbe a captura, manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização do caranguejo-uçá, até o mês de abril.
Vale salientar que os catadores e estabelecimentos flagrados comercializando caranguejo-uçá, no período de defeso, poderão sofrer penalidades e sanções previstas na Lei Nº 9.605/98, seu regulamento e demais normas aplicáveis.
Desde já, saiba e divulgue os períodos de “andada” do caranguejo- uçá:
1° PERÍODO: de 25 a 31 de janeiro de 2016;
2º PERÍODO: de 09 a 15 de fevereiro e de 23 a 29 de fevereiro de 2016;
3º PERÍODO: de 10 a 16 de março e de 24 a 30 de março de 2016;
4º PERÍODO: de 08 a 14 de abril e de 23 a 29 de abril de 2016.

Informações à Imprensa:
Até o dia 31 deste mês estará proibida a cata, comercialização e consumo do crustáceo