06/04/2016 10h36 - Atualizado em 31/08/2018 09h40

Período de andada do caranguejo-uçá termina no dia 29 de abril


O quarto período de andada do caranguejo-uçá (ucides cordatus) referente ao mês de abril tem sua proibição de cata e comercialização dos crustáceos durante os dias 08 a 14 deste mês e também entre os dias 23 e 29 de abril de 2016, quando ocorre a última etapa da andada do crustáceo. O período de “andada” corresponde à saída dos caranguejos machos e fêmeas de suas tocas para acasalamento e liberação de ovos, eles andam pelo manguezal ficando vulneráveis à captura, sendo necessária a proibição da cata e da comercialização do crustáceo para preservar a reprodução da espécie.

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente (SMDEMA) distribuiu a alguns catadores e fixou em pontos estratégicos da cidade cartazes informativos a fim de garantir a divulgação e cumprimento da Portaria nº 001-R, 06 de janeiro de 2016, assinada pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEAMA), que proíbe: a captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização do caranguejo-uçá.

É importante que os catadores e estabelecimentos obedeçam ao recomendado na portaria, pois se flagrados comercializando caranguejo-uçá, no período de defeso, poderão sofrer penalidades e sanções previstas na Lei Nº 9.605/98, seu regulamento e demais normas aplicáveis.

Texto: Iara Rodrigues dos Santos – Técnica em Meio Ambiente (SMDEMA/PMCB)