21/12/2017 16h49 - Atualizado em 31/08/2018 09h44

Prática do som automotivo será proibida no réveillon e na Temporada de Verão 2018


A Administração Municipal manteve a decisão tomada no Carnaval 2017 e expediu o Decreto Municipal nº 4.964/2017 proibindo a prática do som automotivo em todo o território municipal de Conceição da Barra, durante o réveillon e temporada de verão 2018. O dispositivo, expedido em 20 dezembro de 2017, acata a Resolução Contran nº 624/2016, publicada em 19/10/2016. A norma do Conselho Nacional de Transito determina a autuação do condutor que for pego com som automotivo audível pelo lado externo do veículo, com volume ou frequência que perturbe o sossego público, em vias terrestres de circulação.

A decisão de proibir a prática do som automotivo durante as festividades de réveillon, verão e carnaval visa à manutenção do sossego e da ordem pública uma vez que o carro de som é utilizado, na maioria das vezes, para fazer provocações, apologia à violência, à pornografia e outros atos nocivos aos bons costumes.

A proibição passa a valer a partir desta sexta-feira, dia 22 de dezembro de 2017, em todo o perímetro urbano do município de Conceição da Barra. Até o dia 14 de fevereiro de 2018, o som automotivo está proibido, inclusive, nas garagens das residências.