06/05/2017 08h04 - Atualizado em 31/08/2018 09h42

Prazo para pagamento do IPTU 2017 é alterado em Conceição da Barra


Com a expedição do Decreto Municipal nº 4.894/2017, assinado pelo prefeito Francisco Vervloet, em 27 de abril de 2017, os proprietários de imóveis em Conceição da Barra terão um prazo mais extenso para realizar a quitação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) relativo ao ano de 2017. O dispositivo altera o vencimento das parcelas do imposto para os próximos meses de julho, agosto, setembro e outubro.

A alteração do prazo para pagamento do IPTU aconteceu devido à realização de ajustes necessários ao bom funcionamento da máquina pública, conforme justificativas presentes no decreto disponível no final desta matéria. Embora as datas para quitação do IPTU, foros, taxas e contribuição de iluminação pública tenham sido alteradas, vale lembrar que o contribuinte que desejar realizar o pagamento antecipado pode emitir os boletos acessando na página da Prefeitura.

PASSO A PASSO
Para obter o boleto para o pagamento de IPTU, o contribuinte deve acessar o site da Prefeitura (www.conceicaodabarra.es.gov.br) e clicar no item “Clique aqui e pague o seu IPTU”, localizado no menu à esquerda. O contribuinte será redirecionado para a página sistema de gerenciamento tributário, no qual deverá informar o número da inscrição do imóvel registrado na prefeitura.

Em caso de dúvidas, o contribuinte pode manter contato com o Setor de Tributação através do endereço de e-mail: tributacao@conceicaodabarra.es.gov.br ou pelo telefone: (27) 98884-7608, de segunda a sexta-feira, das 11 às 18 horas.

IPTU continuará sendo pago em quatro parcelas, agora com vencimento em 05 de julho, 05 de agosto, 05 de setembro e 05 de outubro, respectivamente.