O segundo período de andada do caranguejo-uçá (ucides cordatus) referente ao mês de fevereiro tem sua primeira proibição de cata e comercialização dos crustáceos durante os dias 05 a 11 e depois de 20 a 26 de fevereiro. O período de proibição referente à “andada” é uma forma de preservar a reprodução da espécie, pois há a necessidade de recomposição natural da fauna.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente distribuiu a alguns catadores e também fixou em pontos estratégicos da cidade cartazes informativos a fim de garantir a divulgação e cumprimento da Portaria Nº 001-R, de 15 de janeiro de 2015, assinada pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEAMA), que proíbe: a captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização do caranguejo-uçá.
Vale salientar que os catadores e estabelecimentos flagrados comercializando caranguejo-uçá, no período de defeso, poderão sofrer penalidades e sanções previstas na Lei Nº 9.605/98, seu regulamento e demais normas aplicáveis.
Desde já, saiba e divulgue os próximos períodos de “andada” do caranguejo- uçá:
2º Período: 05/02 a 11/02 e de 20/02 a 26/02;
3º Período: 07/03 a 13/03 e de 22/03 a 28/03;
4º Período: 06/04 a 12/04.