04/02/2016 13h46 - Atualizado em 31/08/2018 09h40

Proibida a cata e comercialização do caranguejo-uçá entre os dias 09 e 15 de fevereiro

O segundo período de andada do caranguejo-uçá (ucides cordatus) estabelece a proibição de cata e comercialização dos crustáceos durante os dias 09 a 15 e 23 a 29 de fevereiro. O período de proibição referente à “andada” é uma forma de preservar a reprodução da espécie, pois há a necessidade de recomposição natural da fauna.

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente distribuiu a alguns catadores e também fixou em pontos estratégicos da cidade cartazes informativos a fim de garantir a divulgação e cumprimento da Portaria nº 001-R, 06 de janeiro de 2016, assinada pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEAMA), que proíbe: a captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização do caranguejo-uçá.

Vale salientar que os catadores e estabelecimentos flagrados comercializando caranguejo-uçá, no período de defeso, poderão sofrer penalidades e sanções previstas na Lei Nº 9.605/98, seu regulamento e demais normas aplicáveis.

Desde já, saiba e divulgue os próximos períodos de “andada” do caranguejo- uçá:
2º Período: 09/02 a 15/02 e de 23/02 a 29/02;
3º Período: 10/03 a 16/03 e de 24/03 a 30/03;
4º Período: 08/04 a 14/04 e de 23/04 a 29/04.