08/03/2016 13h18 - Atualizado em 31/08/2018 09h40

Proibida a cata e comercialização do caranguejo-uçá de 10 a 16 de março


O terceiro período de andada do caranguejo-uçá (ucides cordatus) condizente ao mês de março tem sua primeira proibição de cata e comercialização dos crustáceos durante os dias 10 a 16 e depois de 24 a 30 de março. O período de proibição refere-se à “andada”, sendo uma forma de preservar a reprodução da espécie, uma vez que há a necessidade de recomposição natural da fauna.

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente distribuiu a alguns catadores e também fixou em pontos estratégicos da cidade cartazes informativos a fim de garantir a divulgação e cumprimento da Portaria nº 001-R, 06 de janeiro de 2016, assinada pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEAMA), que proíbe: a captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização do caranguejo-uçá.

Vale salientar que os catadores e estabelecimentos flagrados comercializando caranguejo-uçá, no período de defeso, poderão sofrer penalidades e sanções previstas na Lei Nº 9.605/98, seu regulamento e demais normas aplicáveis.

Desde já, saiba e divulgue os próximos períodos de “andada” do caranguejo- uçá:
4º Período: 08/04 a 14/04 e de 23/04 a 29/04.

Texto: Iara Rodrigues