25/09/2015 15h18 - Atualizado em 31/08/2018 09h39

Proibida cata e comercialização do caranguejo-uçá, a partir de 1º de outubro


O período de defeso do caranguejo-uçá (ucides cordatus), iniciará a partir do dia 1º de outubro, seguindo até 30 de novembro, para machos e fêmeas da espécie, e até o dia 31 de dezembro, apenas para as fêmeas. O caranguejo Uçá tem sua captura, comercialização, transporte, manutenção em cativeiro e industrialização, proibidos nesse período de defeso em todo o território capixaba, para que possam trocar a carapaça e crescer.

De acordo com a Portaria IBAMA Nº 52/2003, os períodos de defeso são respectivamente: 1º de outubro a 30 de novembro, quando está proibida a captura de machos e fêmeas, e de 1º de dezembro a 31 de dezembro, quando não será permitida a captura das fêmeas.

Quem desrespeitar a determinação da portaria poderá será punido com base na Lei 9605/98, que prevê penas que variam de prestação de serviços comunitários a detenção. Mais informações e denúncias podem ser feitas para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente pelo telefone (27) 9 8878 9773, para a Fiscalização do IEMA pelo telefone (27) 36362597 ou para a Polícia Ambiental pelo telefone (27) 3636-0173.