O Conselho Municipal de Educação de Conceição da Barra reuniu-se na última semana e aprovou a proposta de Calendário Escolar para o ano de 2018 e definiu as datas para a efetivação de rematrículas, pré-matrículas e novas matrículas nas unidades escolares de Educação Infantil e Educação Fundamental. As duas pautas formam as Resoluções nº 048/2017 e 049/2017, respectivamente, e estão disponíveis para consulta no final desta matéria.
Com base nas definições do conselho, a Secretaria Municipal de Educação está realizando a divulgação das datas para rematrícula tanto na internet quanto nas escolas, através dos bilhetes encaminhados aos responsáveis pelos estudantes, nesta segunda-feira. As rematrículas para os alunos que já estão regularmente matriculados na Rede Municipal de Ensino terão início nesta terça-feira, nas próprias escolas, no horário de 07 às 12 horas e de 13 às 17 horas.
De acordo com a Resolução do Conselho Municipal de Educação nº 049/2017, que estabelece as normas e procedimentos para o ingresso e permanência de alunos nas Unidades Escolares vinculadas à Secretaria Municipal de Educação (SEME) para o ano letivo de 2018, o aluno deverá ter idade mínima de 01 (um) ano completo, ou a completar até 31/03/2018, para o ingresso na Educação Infantil, conforme determina a legislação (Res. CNE/CEB nº 6/2010).
Para o ingresso no Ensino Fundamental o aluno deverá ter a idade mínima de 06 (seis) anos completos, ou a completar até 31/03/2018, conforme legislação (Res. CNE/CEB nº 6/2010). Já para o ingresso no Ensino Fundamental da Educação de Jovens e Adultos (EJA) o aluno deverá ter a idade mínima de 15 (quinze) anos completos, de acordo com a Resolução nº 03/2010 do CNE/CEB e Art. 38, § 1°, I e II da Lei nº 9394/96.
CRONOGRAMA
O período de Renovação de Matrícula (REMATRÍCULA) dos alunos das Unidades Escolares vinculadas à Secretaria Municipal de Educação, que desejam permanecer na Rede Municipal de Ensino, no ano letivo de 2018, será de 28 a 30 de novembro de 2017. No ato da renovação da matrícula os pais, alunos maiores de 18 anos e/ou responsável legal, deverão apresentar cópia de comprovante de residência (talão de energia) atual e laudo médico para os alunos com deficiência ou transtornos globais, expedido por médico especialista há até seis meses.
O cadastro de PRÉ-MATRÍCULA deverá ser realizado, exclusivamente, no endereço eletrônico www.conceicaodabarra.es.gov.br, através do Sistema de Gestão Escolar - TECSYSTEM, no período de 04 a 07 de dezembro 2017. Quem não tiver acesso à internet deve se dirigir a um dos pontos de apoio, localizados na Cozinha Industrial (Braço do Rio) e na Secretaria Municipal de Educação (Sede), das 07:30h às 12:00h e de 13:30h às 17:30h.
A PRÉ-MATRÍCULA na Educação Infantil e na Educação Fundamental deverá ser feito pelo pai, mãe ou responsável legal, na forma da lei civil, para menores de 18 anos. No momento do cadastramento da PRÉ-MATRÍCULA será necessário informar: nome completo e data de nascimento do candidato; sexo; naturalidade; endereço completo; CPF; número de telefone; nome do pai e da mãe ou do responsável legal; CPF e endereço eletrônico do responsável; rede escolar de origem; declaração sobre a existência de alguma deficiência e indicação de duas ou três opções de unidades escolares.
O resultado da PRÉ-MATRÍCULA será divulgado no site www.conceicaodabarra.es.gov.br, no link Chamada Pública Escolar, na Secretaria Municipal de Educação e nas Unidades Escolares, a partir do dia 12 de dezembro de 2017. A lista nominal de todos os candidatos “alocados” e “não alocados” ficará disponível no site www.conceicaodabarra.es.gov.br, dando maior transparência e lisura aos critérios adotados na alocação.
EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA E INÍCIO DAS AULAS
A EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos (EJA/1º Semestre), nas Unidades Escolares vinculadas à Secretaria Municipal de Educação, acontecerá no período de 13 a 15/12/2017. Para efetivação da Matrícula, é necessário que o nome do aluno conste na relação publicada no site www.conceicaodabarra.es.gov.br.
Os candidatos sujeitos ao processo de Pré-Matrícula que não confirmarem a Matrícula nas Unidades Escolares vinculadas à Secretaria Municipal de Educação de Conceição da Barra no prazo previsto nos termos da presente Resolução perderão o direito à vaga reservada. Os candidatos “não alocados” deverão se dirigir ao Setor de Inspeção/SEME no dia 18 de dezembro de 2017 para maiores orientações.
De acordo com a Resolução do Conselho Municipal de Educação nº 048/2017, as aulas do próximo ano letivo terá início no dia 05 de fevereiro de 2018.